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Tem alguma questão sobre contabilidade?

Como abrir uma empresa?

  1. Escolher nome para a empresa:
    • Um nome da lista criada pela Conservatória, com nomes pré aprovados;
    • Um nome à sua escolha, mas, primeiro, terá de efetuar o pedido de nome e demora por volta de duas semanas.
  2. Estabelecer as seguintes informações:
    • Qual o capital inicial da sua empresa (no mínimo 1€);
    • O número e os nomes dos sócios da empresa;
    • Morada da empresa (se não tiver estabelecimento, poderá ser a morada da residência do sócio).
  3. Escolher o CAE Principal e os CAE Secundários para atividade da sua empresa.

Como abrir atividade nas Finanças?

  1. Um profissional que pretende saber como abrir atividade nas finanças e começar a passar recibos verdes, deve optar por uma das seguintes opções:
    • Finanças fazendo-se acompanhar com o cartão de cidadão e NIB;
    • Deslocar-se a um contabilista e solicitar para dar início de atividade online, através do Portal das Finanças.
  2. Informações a ter em conta ao abrir atividade:
    • A declaração de início de atividade deve ser preenchida antes de se abrir atividade e começar a trabalhar por conta própria;
    • Indicar o setor de atividade inerente e a data de início;
    • No primeiro ano de atividade, o trabalhador independente é isento relativamente ao pagamento das contribuições à Segurança Social;
    • Escolher os códigos CAE (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas);
    • Estime quanto é o ganho anual.
  3. Abrir atividade em Regime de IVA para isenção do IVA pelo artigo 53º do CIVA (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado):
    • Caso não ultrapassar os 12.500€ de faturação anual;
    • Não pretender efetuar transações intracomunitárias, nem transações com outros mercados.
  4. Abrir atividade em Regima de IVA Sujeito ao pagamento de IVA:
    • Cobrar ao cliente o IVA nas faturas e submeter a declaração de IVA trimestralmente. Recomendamos que seja tal efetuado por um contabilista certificado.
  5. Abrir atividade em regime de IRS:
    • O profissional fica registado em regime simplificado para efeitos de apuramento de IRS;
    • Pode optar por contabilidade organizada sendo que esta opção requer um contabilista certificado.

Como preencher o IRS

O que é o IRS?

O Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é a taxa anual sobre o rendimento dos contribuintes, dependente das declarações de rendimentos e do escalão do contribuinte, da sua situação socioeconómica e do seu agregado familiar, entre outros.

Preencher o IRS

O Gabinete Regina Louro Contabilidade, Lda disponibiliza-se a preencher o seu IRS e o IRS da sua organização por si e ajudá-lo em qualquer dúvida que possa ter no seu preenchimento.

No entanto, seguem-se uns simples passos de forma a concluir o preenchimento do IRS:

  1. Aceda ao Portal das Finanças;
  2. Confirme os valores e as faturas, sob a opção “Consultar Despesas P/ Deduções à Coleta” onde pode, também, aceder a outras despesas que dispensam de fatura. Certifique-se de que todas as faturas e valores no Portal das Finanças correspondem à verdade, visto que terão influência no que vai receber ou pagar de imposto;
  3. Aconselhamos a verificação do Calendário Fiscal com datas importantes, incluindo as datas de entrega.

Certificação PME

Quem pode requerer a Certificação PME?

Qualquer entidade que exerça atividade económica e que tenha personalidade jurídica em Portugal pode requerer a sua certificação eletrónica. Contudo, apenas as empresas que se enquadrem nos limiares de PME podem obter efetivamente uma Certificação de PME.

Quando pode ser requerida a Certificação PME?

Quer o registo no serviço de Certificação PME on-line quer a obtenção da primeira certificação podem ser feitos a qualquer momento. O serviço está disponível em permanência. As operações de manutenção da cerificação – operações para empresas já certificadas que pretendam continuar a sê-lo – têm, no entanto, prazos ou condições para serem realizadas, nomeadamente a comunicação de correções ou de alterações, a confirmação de estimativas ou a renovação da certificação. Empresas que estiveram certificadas num dado momento do tempo, mas que entretanto viram a sua certificação caducar ou ser declarada nula, podem voltar a certificar-se em qualquer momento.

Continua com questões importantes?